LEI COMPLEMENTAR Nº 33, de 18 de dezembro de 1990

Procedência: Dep. Neuzildo Fernandes

Natureza: PC 13/90

DO:14.094 de 18/12/90

Revogada pela 135/95

Fonte: Alesc/GCAN

Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 10 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Considerado em ordem o pedido, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará Projeto de Resolução que autorizará a realização de consulta plebiscitária às populações interessadas, fixando a área abrangida para o efeito.

§ 1º .....................

§ 2º ....................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado