LEI COMPLEMENTAR Nº 33, de 18 de dezembro de 1990
Procedência: Dep. Neuzildo Fernandes
Natureza: PC 13/90
DO:14.094 de 18/12/90
Revogada pela 135/95
Fonte: Alesc/GCAN
Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Considerado em ordem o pedido, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará Projeto de Resolução que autorizará a realização de consulta plebiscitária às populações interessadas, fixando a área abrangida para o efeito.
§ 1º .....................
§ 2º ....................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado