LEI N° 7.913, de 03 de maio de 1990 
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 010/90
DO: 13.938 de 04/05/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 
 Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Municipal para o Desenvolvimento Social de Imbituba, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba. 
 Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 03 de maio de 1990 
CASILDO MALDANER
Governador do Estado