LEI N° 7.922, de 08 de maio de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015

 

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 070/90

DO: 13.941 de 09/05/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Senhor Antônio de Lara Ribas, o Título de Cidadão Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado