LEI N° 7.922, de 08 de maio de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 070/90
DO: 13.941 de 09/05/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Senhor Antônio de Lara Ribas, o Título de Cidadão Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado