LEI N° 7.931, de 09 de maio de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aloísio Piazza
Natureza: PL 026/90
DO: 13.944 de 14/05/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo da Associação dos Arquivistas Brasileiros/Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado