LEI N° 7.950, de 9 de maio de 1990 
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 072/90
DO: 13.944 de 14/05/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cabos e Soldados Horizonte Aberto, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma. 
 Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 09 de maio de 1990 
CASILDO MALDANER
Governador do Estado