LEI N° 7.956, de 28 de maio de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.721/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 017/90

DO: 13.955 de 29/05/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de cidadão catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Senhor Klaus Schumacher o Título de Cidadão Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado