LEI N° 7.956, de 28 de maio de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.721/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 017/90
DO: 13.955 de 29/05/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de cidadão catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Senhor Klaus Schumacher o Título de Cidadão Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado