LEI N° 7.967, de 21 de junho de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 085/90
DO: 13.972 de 22/06/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Vale de Araranguá - A.S.D.E.R.V.A., com sede e foro na cidade e Comarca de Araranguá.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado