LEI N° 7.968, de 22 de junho de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16721/2015

 

Procedência: Dep. João Rosa

Natureza: PL 084/90

DO: 13.975 de 27/06/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Doutor Fausto Lobo da Silva Brasil, o título de Cidadão Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado