LEI N° 7.968, de 22 de junho de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. João Rosa
Natureza: PL 084/90
DO: 13.975 de 27/06/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Doutor Fausto Lobo da Silva Brasil, o título de Cidadão Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado