LEI N° 7.982, de 02 de julho de 1990
Procedência: Presidente Tribunal de Justiça
Natureza: PL 001/90
DO: 13.980 de 04/07/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reposiciona cargo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Cargo de Assessor de Imprensa, nível TJ-DASI-6, pertencente ao Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, passa a integrar o Grupo Direção e Assessoramento Superior, Nível TJ-DASU-1, devendo seu ocupante possuir formação universitária em Comunicação Social, habilitação Jornalismo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado