LEI N° 7.983, de 02 de julho de 1990

Procedência: Dep. João Matos

Natureza: PL 091/90

DO: 13.980 de 04/07/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir por doação a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, imóvel de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir por doação o antigo imóvel que abrigava as instalações da Escola Básica Expedicionário Mário Nardelli de Rio do Oeste a Prefeitura Municipal daquele Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado