LEI N° 7.983, de 02 de julho de 1990
Procedência: Dep. João Matos
Natureza: PL 091/90
DO: 13.980 de 04/07/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir por doação a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, imóvel de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir por doação o antigo imóvel que abrigava as instalações da Escola Básica Expedicionário Mário Nardelli de Rio do Oeste a Prefeitura Municipal daquele Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado