LEI N° 7.985, de 04 de julho de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/90
DO: 13.981 de 05/07/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401‑9000.00, do Orçamento do Estado, o suplemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 30.000.000,00, (trinta milhões de cruzeiros).
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Coordenação de Defesa Civil
Código 1901.02041782.605
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 30.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado