LEI N° 8.000, de 17 de julho de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 124/90
DO: 13.991 de 19/07/90
Ver Lei 16.670/15
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Casa da Esperança, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado