LEI N° 8.028, de 18 de julho de 1990

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 131/90

DO: 13.992 de 20/07/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Alcides José Rosa Victória, residente em Florianópolis, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta. .

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado