LEI N° 8.035, de 18 de julho de 1990

Procedência: Presidente Tribunal de Justiça

Natureza: PL 156/90

DO: 13.992 de 20/07/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transladados e incorporados ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) cargos da categoria funcional de Motorista Oficial, nível TOP-8/C, oriundos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, e, 1 (um) cargo da categoria funcional de Motorista Oficial, nível TSG-6, oriundo do Quadro Permanente da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, com os respectivos ocupantes.

Parágrafo único. A adequação dos cargos transferidos, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado