LEI N° 8.043, de 14 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 161/90
DO: 14.010 de 15/08/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeiras Públicas
Código 2202.06300251.581
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 25.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias dos Projetos abaixo discriminados:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Delegacias de Polícia
Código 2202.06300151.579
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$8.500.000,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Distritos Policiais
Código 2202.06300251.580
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$1.500.000,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Academias de Polícia
Código 2202.06300251.633
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador