LEI N° 8.046, de 31 de agosto de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 194/90

DO: 14.023 de 03/09/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento abaixo discriminado, no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros).

2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE

2801 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto 2801.08462281.646

Elemento 4320.00

Subelemento 4323.00(00) Cr$ 74.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado