LEI N° 8.046, de 31 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 194/90
DO: 14.023 de 03/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento abaixo discriminado, no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros).
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto 2801.08462281.646
Elemento 4320.00
Subelemento 4323.00(00) Cr$ 74.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado