LEI N° 8.047, de 31 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 191/90
DO: 14.023 de 03/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, seguinte atividade:
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade 2801.08462242.532
Elemento 3220.00
Subelemento 3223.00(00) Cr$ 3.187.973,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade 2801.08462242.533
Elemento 3220.00
Subelemento 3223.00(00) Cr$ 2.391.973,00
Elemento 4330.00
Subelemento 4331.00(00) Cr$ 796.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado