LEI N° 8.055, de 13 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 195/90
DO: 14.031 de 14/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Fundo Rotativo de Material
Código 2601.03070212.562
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuição a Fundo Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado