LEI N° 8.057, de 13 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 262/90
DO: 14.031 de 14/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 15.919.522,00 (quinze milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros):
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Conclusão do Fórum de Rio do Sul
Código 1901.02040251.723
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferencias Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 15.919.522,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado