LEI N° 8.069, de 17 de setembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva e outros
Natureza: PL 180/90
DO: 14.034 de 19/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Leonardo Martendal” a Rodovia SC 413, que liga o Município de Luís Alves à BR 101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado