LEI N° 8.069, de 17 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva e outros

Natureza: PL 180/90

DO: 14.034 de 19/09/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Leonardo Martendal” a Rodovia SC 413, que liga o Município de Luís Alves à BR 101.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado