LEI N° 8.070, de 20 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 254/90
DO: 14.036 de 21/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, os subelementos de despesa abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
1300 SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO
GERAL E PLANEJAMENTO
1301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Participação em Projetos Municipais
Código 1301.03401831.589
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 Transferências Intergovernamentais
3223.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 25.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferencias a Municípios Cr$ 25.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado