LEI N° 8.074, de 27 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 176/90
DO: 14.042 de 01/10/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da área de Competência
Art. 1º A Secretaria de Estado dos Transportes, prevista nos artigos lº, inciso V, alínea "e", e lº, inciso V, alienas "a" a "d", da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - sistemas viários e de transportes;
II - transporte de cargas intermunicipais;
III - concessão, autorização ou permissão para a execução de serviço público de transporte de passageiros; e
IV - administração de terminais de passageiros e de cargas.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes, compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
. Órgãos Colegiados
. Conselho Estadual de Transportes
. Conselho Estadual de Transportes de Passageiros
II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:
. Direção Geral
. Comitê de Gestão Participativa
III - NÍVEL INSTRUMENTAL:
. Unidade de Planejamento
. Unidade de Informática
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
. Unidade de Administração de Serviços Gerais
IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a) Coordenadoria de Transporte Rodoviário
. Divisão de Estudos e Programas
. Divisão de Supervisão e Controle
b) Coordenadoria de Transportes
Ferroviário, Hidroviário Interior e Portuário
. Divisão de Transporte Ferroviário
. Divisão de Transporte Hidroviário interior e Portuário
c) Coordenadoria de Transporte Aeroviário
. Divisão Operacional
. Divisão de Planejamento e Projetos
V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
. Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC
. Departamento de Transportes e Terminais - DETER
. Administração do Porto de São Francisco do Sul - AFSFS.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 3º A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º desta Lei serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento Intermediário DASI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes, constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por Decreto, a denominação de cargos em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento intermediário DASI, desde que mantidos os mesmos quantitativos e os níveis de vencimentos estabelecidos em lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO I
(Art. 4º da lei nº 8.074, de 27.09.90)
(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – extintos)
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO | ||
02 |
Oficial de Gabinete |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente de Serviço (Assessoria Jurídica) |
PE-DASI-3 |
06 |
Assistente (Gabinete do Secretário) |
PE-DASI-3 |
ANEXO II
(Art. 4º da Lei nº 8.074, de 27.09.90)
(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DASU e de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – criados)
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
COORDENADORIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO | ||
DIVISÃO OPERACIONAL | ||
01 | Chefe da Divisão Operacional | PE-DASU-1 |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | ||
01 | Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos | PE-DASU-01 |
COORDENADORIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO, HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO | ||
01 | Coordenador de Transportes Ferroviário Hidroviário Interior e Portuário | PE-DASU-4 |
DIVISÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | ||
01 | Chefe da Divisão de Transporte Ferroviário | PE-DASU-1 |
DIVISÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO | ||
01 | Chefe da Divisão de Transporte Hidroviário Interior e Portuário | PE-DASU-1 |
COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
||
01 |
Assistente de Serviço | PE-DASI-4 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
||
01 |
Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais | PE-DASU-3 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
||
01 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal | PE-DASU-3 |
UNIDADE DE INFORMÁTICA |
||
01 |
Assistente | PE-DASI-5 |