LEI N° 8.074, de 27 de setembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/90

DO: 14.042 de 01/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da área de Competência

Art. 1º A Secretaria de Estado dos Transportes, prevista nos artigos lº, inciso V, alínea "e", e lº, inciso V, alienas "a" a "d", da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I - sistemas viários e de transportes;

II - transporte de cargas intermunicipais;

III - concessão, autorização ou permissão para a execução de serviço público de transporte de passageiros; e

IV - administração de terminais de passageiros e de cargas.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes, compreende:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

. Órgãos Colegiados

. Conselho Estadual de Transportes

. Conselho Estadual de Transportes de Passageiros

II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

. Direção Geral

. Comitê de Gestão Participativa

III - NÍVEL INSTRUMENTAL:

. Unidade de Planejamento

. Unidade de Informática

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

. Unidade de Administração de Serviços Gerais

IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

a) Coordenadoria de Transporte Rodoviário

. Divisão de Estudos e Programas

. Divisão de Supervisão e Controle

b) Coordenadoria de Transportes

Ferroviário, Hidroviário Interior e Portuário

. Divisão de Transporte Ferroviário

. Divisão de Transporte Hidroviário interior e Portuário

c) Coordenadoria de Transporte Aeroviário

. Divisão Operacional

. Divisão de Planejamento e Projetos

V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

. Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC

. Departamento de Transportes e Terminais - DETER

. Administração do Porto de São Francisco do Sul - AFSFS.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 3º A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º desta Lei serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento Intermediário DASI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes, constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por Decreto, a denominação de cargos em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento intermediário DASI, desde que mantidos os mesmos quantitativos e os níveis de vencimentos estabelecidos em lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Estado dos Transportes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO I

(Art. 4º da lei nº 8.074, de 27.09.90)

(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – extintos)

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL
  GABINETE DO SECRETÁRIO  

02

Oficial de Gabinete

PE-DASI-3

01 

Assistente de Serviço (Assessoria Jurídica)

PE-DASI-3

06

Assistente (Gabinete do Secretário)

PE-DASI-3

ANEXO II

(Art. 4º da Lei nº 8.074, de 27.09.90)

(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DASU e de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – criados)

Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃONÍVEL

COORDENADORIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO

DIVISÃO OPERACIONAL

01Chefe da Divisão OperacionalPE-DASU-1

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

01Chefe da Divisão de Planejamento e ProjetosPE-DASU-01

COORDENADORIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO, HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO

01Coordenador de Transportes Ferroviário Hidroviário Interior e PortuárioPE-DASU-4

DIVISÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

01Chefe da Divisão de Transporte FerroviárioPE-DASU-1

DIVISÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO

01 Chefe da Divisão de Transporte Hidroviário Interior e Portuário PE-DASU-1

COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

01 

Assistente de Serviço            PE-DASI-4

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01 

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais PE-DASU-3

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01 

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal       PE-DASU-3

UNIDADE DE INFORMÁTICA

01 

Assistente PE-DASI-5