LEI N° 8.076, de 27 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 177/90
DO: 14.042 de 01/10/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na Categoria Funcional de Agente Prisional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 64 (sessenta e quatro) cargos na Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo: Transporte Oficial e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, prevista no Anexo V, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, distribuídas nas classes e órgãos, conforme os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO I
LEI Nº 8.076, de 27 de setembro de 1990
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE PRISIONAL
NÍVEL CLASSE |
Nº DE CARGOS |
6 – A 7 – B 8 – C 9 – D 10 – E |
- 19 15 15 15 |
ANEXO II
ÓRGÃO |
Nº DE CARGOS |
Penitenciária Agrícola de Chapecó Penitenciária Regional de Curitibanos Casa do Albergado de Florianópolis Casa do Albergado de Chapecó Casa do Albergado de Joaçaba Penitenciária Estadual de Florianópolis |
17 20 06 05 04 12 |
TOTAL |
64 |