LEI N° 8.076, de 27 de setembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/90

DO: 14.042 de 01/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos na Categoria Funcional de Agente Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 64 (sessenta e quatro) cargos na Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo: Transporte Oficial e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, prevista no Anexo V, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, distribuídas nas classes e órgãos, conforme os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO I

LEI Nº 8.076, de 27 de setembro de 1990

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE PRISIONAL

NÍVEL CLASSE

Nº DE CARGOS

6 – A

7 – B

8 – C

9 – D

10 – E

-

19

15

15

15

ANEXO II

ÓRGÃO

Nº DE CARGOS

Penitenciária Agrícola de Chapecó

Penitenciária Regional de Curitibanos

Casa do Albergado de Florianópolis

Casa do Albergado de Chapecó

Casa do Albergado de Joaçaba

Penitenciária Estadual de Florianópolis

17

20

06

05

04

12

TOTAL

64