LEI N° 8.081, de 27 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 188/90

DO: 14.042 de 01/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Jacinto Machado, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado