LEI N° 8.091, de 27 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 206/90

DO: 14.042 de 01/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo de Jovens Pentecostais O Brasil Para Cristo, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado