LEI N° 8.109, de 23 de outubro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 301/90

DO: 14.057 de 24/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, 1 (um) cargo da categoria funcional de Atividades Técnicas de Nível Superior, de Advogado, Nível PE-ANS-1, do Quadro Único de Pessoal da Fundação Catarinense para o Desenvolvimento de Comunidades (FUCADESC) e 1 (um) cargo da categoria funcional de Agente Administrativo, Nível PE-ANM-6, do Quadro Único de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários (DETER) do Estado de Santa Catarina, com os seus respectivos ocupantes.

Parágrafo único. A adequação dos cargos ora transferidos, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo far-se-á por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo, com a conseqüente redução no Poder Executivo por ato do Governador do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado