LEI N° 8.126, de 07 de novembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 228/90

DO: 14.067 de 08/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os subelementos de despesa abaixo discriminados, no valor de Cr$ 3.855.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros).

1800 POLÍCIA MILITAR

1801 POLÍCIA MILITAR

Atividade Manutenção do Pagamento de Pessoal

Código 1801.06301772.344

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3112.00(00) Pessoal Militar Cr$ 3.852.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências a Pessoas

3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas Cr$ 3.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 07 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado