LEI N° 8.140, de 19 de novembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17
Procedência: Governamental
Natureza: PL 309/90
DO: 14.073 de 19/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Ivete Terezinha Falavinha, residente em Capinzal - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador