LEI N° 8.143, de 19 de novembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 295/90
DO: 14.073 de 19/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Unidade Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dr. Abelardo Viana”, o Prédio da Unidade Sanitária, localizado à Rua São José, da cidade de Gaspar, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado