LEI N° 8.143, de 19 de novembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 295/90

DO: 14.073 de 19/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Unidade Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Dr. Abelardo Viana”, o Prédio da Unidade Sanitária, localizado à Rua São José, da cidade de Gaspar, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado