LEI N° 8.152, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 279/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), o seguinte elemento de despesa:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 2202.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(20) Material de Consumo Cr$ 9.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
2200 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2203.06915732.126
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado