LEI N° 8.156, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 274/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projetos e atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, os seguintes projetos e atividades:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Restauração de Aeroportos
Código 2301.16875231.074
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 5.300.000,00
4330 Transferências à Instituições Privadas
4331.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 8.500.000,00
Projeto Adequação e Construção de Vias Urbanas
Código 2301.16915751.609
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$43.600.000,00
Atividade Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código 2301.169.20402.633
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00
Atividade Controle e segurança do Tráfego Aéreo
Código 2301.16875242.680
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.675.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 1.700.000,00
Atividade Apoio ao Sistema Rodoviário Municipal
Código 2301.16885312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 12.000.000,00
2302 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código 2302.16880312.135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 174.633.708,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias dos Projetos e atividade abaixo discriminados:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Adequação e Construção de Vias Expressas
Código 2301.16915741.077
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações Cr$ 49.407.761,00
4300.00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 57.574.333,00
Projeto Ampliação e Melhoria dos Serviços de Transporte Fluvial e Lacustre
Código 2301.16905661.372
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamento e material Permanente Cr$ 6.575.723,00
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 4.444.235,00
Projeto Melhoramento em Portos e Terminais Marítimos
Código 2301.16905631.373
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 30.672.787,00
4120.00(00) Equipamentos e material Permanente Cr$ 35.959.559,00
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 5.907.513,00
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 37.171.884,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Terminais Ferroviários
Código 2301.16895431.614
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 25.602.203,00
Atividade Capacitação de Recursos Humanos
Código 2301.16070212.712
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 453.080,00
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 329.953,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00(00) Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.247.231,00
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.062.446,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado