LEI N° 8.157, de 22 de novembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 260/90

DO: 14.076 de 22/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o seguinte subelemento de despesa, no valor de Cr$ 114.649.478,37 (cento e quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos):

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO

DA FAZENDA

Atividade Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - PRODEC/FADESC

Código 3401.11623462.640

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00(00) Contribuições a Fundos Cr$ 114.649.478,37

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado