LEI N° 8.157, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 260/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o seguinte subelemento de despesa, no valor de Cr$ 114.649.478,37 (cento e quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos):
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Atividade Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - PRODEC/FADESC
Código 3401.11623462.640
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00(00) Contribuições a Fundos Cr$ 114.649.478,37
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado