LEI N° 8.167, de 12 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 340/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementação no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Coordenação das Organizações Penais
Código 1901.02040152.606
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 1.800.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 5.000,00
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Agrícola de Chapecó
Código 1901.02040152.608
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 27.000.000,00
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário Família Cr$ 300.000,00
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Regional de Curitibanos
Código 1901.02040152.609
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 500.000,00
Atividade Administração e Manutenção da casa do Albergado Irmã Maria Uliano
Código 1901.02040152.611
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00.(00) Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1901.02070212.620
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.765.708,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias das atividades abaixo discriminadas:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Coordenação Estadual de Defesa Civil
Código 1901.02041782.605
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 3.765.708,00
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária de Florianópolis
Código 1901.02040152.607
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 2.005.000,00
Atividade Administração e Manutenção do Manicômio Judiciário
Código 1901.02040152.610
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção do Conselho Penitenciário do Estado
Código 1901.02040152.612
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado