LEI N° 8.173, de 12 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 350/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o seguinte subelemento de defesa, no valor de Cr$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzeiros).
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB À SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Atividade Despesas Centralizadas
Código 3401.03070212.140
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DECUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 226.000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado