LEI N° 8.182, de 12 de dezembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Admir Bortolini

Natureza: PL 344/90

DO: 14.090 de 12/12/90

Fonte – ALESC/Div. .Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Saúde do Hospital Infantil “Joana de Gusmão”, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado