LEI N° 8.182, de 12 de dezembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Admir Bortolini
Natureza: PL 344/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Fonte – ALESC/Div. .Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Saúde do Hospital Infantil “Joana de Gusmão”, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado