LEI N° 8.191, de 18 de dezembro de 1990.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 366/90

DO: 14.094 de 18/12/90

Regulamentação Decreto: 6324/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere os cargos que cita, com os respectivos ocupantes, para os órgãos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos abaixo relacionados, com os seus respectivos ocupantes:

I - para o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Santa Catarina:

a) l (um) cargo da categoria funcional de Médico Legista, nível PE-ANS-2, classe B, do Grupo: Policia Civil, Subgrupo: Atividades de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta;

b) l (um) cargo da categoria funcional de Médico Especialista, nível ANS-5, classe A, do Grupo: Atividades de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Autônomo de Saúde Pública (DSP);

II - para o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, l (um) cargo da categoria funcional de Assistente Administrativo, nível ATM-8, do Grupo: Atividades de Nível Médio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais (DETER).

Art. 2º A adequação dos cargos transferidos, nos termos desta Lei, nos novos órgãos, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio dos novos órgãos, a partir da transferência dos cargos e dos seus respectivos ocupantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado