LEI N° 8.200, de 26 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 385/90
DO: 14.098 de 26/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:
2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
2101 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2101.08070212.069
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 209.260.679,00
Atividade Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de Ensino
Código 2101.08070212.071
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 20.000,00
Atividade Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino do 2º Grau
Código 2101.08431992.074
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 755.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 20.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 1ª UCRE
Código 2101.08070212.389
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 12.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 4ª UCRE
Código 2101.08070212.392
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 Pessoal Civil Cr$ 9.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 5ª UCRE
Código 2101.08070212.393
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 4.500.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 35.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 7ª UCRE
Código 2101.08070212.395
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 9.500.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 9ª UCRE
Código 2101.08070212.397
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 11ª UCRE
Código 2101.08070212.399
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 130.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 12ª UCRE
Código 2101.08070212.403
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 50.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 15ª UCRE
Código 2101.08070212.406
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 16.100.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 250.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 18ª UCRE
Código 2101.08070212.409
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 150.000,00
Atividade Administração e Manutenção da 21ª UCRE
Código 2101.08070212.478
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3253.00(00) Salário-Família Cr$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos, para a presente suplementação, se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
2101 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Assistência Financeira a Fundações Educacionais Municipais
Código 2101.08442052.762
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 1.101.135.679,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado