LEI N° 8.202, de 26 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 382/90

DO: 14.098 de 26/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1700 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

1701 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1701.02040132.016

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 121.868.476,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentárias do Projeto e da atividade abaixo discriminados:

2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

2601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção do Arquivo Público

Código 2601.03070251.199

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 Obras e Instalações Cr$ 63.290.830,62

Atividade Coordenação do Sistema Estadual de Serviços Gerais

Código 2601.03070212.726

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 43.577.645,38

4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 15.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado