LEI N° 8.202, de 26 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 382/90
DO: 14.098 de 26/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1700 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
1701 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1701.02040132.016
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 121.868.476,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentárias do Projeto e da atividade abaixo discriminados:
2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção do Arquivo Público
Código 2601.03070251.199
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações Cr$ 63.290.830,62
Atividade Coordenação do Sistema Estadual de Serviços Gerais
Código 2601.03070212.726
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 43.577.645,38
4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 15.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado