LEI Nº 8.238, de 10 de abril de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL 022/91
DO: 14.168 de 10/04/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na cidade e Comarca de Ituporanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado