LEI Nº 8.272, 17 de junho de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 106/91
DO: 14.227 de 04/07/91
Ver Lei 9.033/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA2ARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Moradores do Gaspar Grande e Adjacências, com sede e foro na cidade e Comarca de Gaspar.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado