LEI Nº 8.290, de 08 de julho de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 125/91
DO: 14.240 de 23/07/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui trecho rodoviário em protejo orçamentário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para este exercício, aprovado pela Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991, no protejo atividade 16.88.531.1316 ‑ Construção e Restauração de Obras Rodoviárias, a pavimentação da BR‑282 no subtrecho Índos‑Rio Canoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado