LEI Nº 8.290, de 08 de julho de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 125/91

DO: 14.240 de 23/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui trecho rodoviário em protejo orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para este exercício, aprovado pela Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991, no protejo atividade 16.88.531.1316 ‑ Construção e Restauração de Obras Rodoviárias, a pavimentação da BR‑282 no subtrecho Índos‑Rio Canoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado