LEI Nº 8.328, de 05 de setembro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 154/91

DO: 14.278 de 13/09/91

Alterada pela Lei 14.915/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Vela e Motor do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 05 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado