LEI Nº 8.332, de 09 de setembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 208/91
DO: 14.278 de 13/09/91
Revogada parcialmente pelas Leis: LC 100/93 (§ 1º do art. 4º); 9.793/94 (§ 2º, do art. 8º)
Ver Leis 13.640/05; LC 485/2010
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Quadro de Pessoal Permanente e o Plano de Cargos e Salários da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina ‑ UDESC, integrado por Grupos, Categorias e Cargos, classificados e com as respectivas atribuições e habilitações profissionais, estabelecidos na forma constante dos Anexos I a XVIII desta Lei.
§ 1º O cargo isolado de Assistente de Administração, oriundo da transformação de emprego em cargo, na forma do artigo 69 da Lei Complementar nº 28, de 11 de dezembro de 1989, passa a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da UDESC, como cargo de Assistente Administrativo, ocorrendo seu enquadramento na forma prevista no artigo 3º desta Lei.
§ 2º Permanece como isolado o cargo de Coordenador, que será extinto quando vagar, sendo seu vencimento fixado na forma prevista no Anexo XIX.
Art. 2º O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo efetivo da Categoria Professor de Ensino Superior far-se-á por ato do Reitor, observadas as seguintes linhas de correlação:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|
Professor Universitário |
Professor de Ensino Superior |
|
|
|
|
NÍVEL I |
NÍVEL I |
- Referência 1 |
Parágrafo único. os atuais ocupantes do cargo efetivo da categoria de Professor de Ensino Superior, que, em razão da implementação da Lei Complementar nº 28, de 11 de dezembro de 1989, deixaram de ter efetivada sua progressão funcional, poderão requerer a revisão de seu enquadramento segundo as linhas de correlação estabelecidas no “caput” deste artigo, nos termos das normas existentes na UDESC.
Art. 3º O enquadramento dos atuais ocupantes de cargo de provimento efetivo, da Categoria Técnico‑Administrativo, far-se-á por ato do Reitor, dentro do respectivo Grupo, observadas as linhas de correlação de cargos estabelecida na forma constante dos Anexos XX a XXIII, do nível 1 ao nível 10 da referência 1, obedecidos os seguintes critérios:
I - para cada 3 (três) anos de serviços prestados a Fundação Educacional de Santa Catarina ‑ FESC e/ou Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina ‑ UDESC, atribuir-se-á a (um) nível;
II - ao servidor do Grupo Técnico de Nível Superior será atribuído:
a) 1 (um) nível, se pós-graduado em nível de especialização;
b) 2 (dois) níveis, se pós-graduado em nível de mestrado;
c) 3 (três) níveis, se pós-graduado em nível de doutorado;
III - ao servidor do Grupo Técnico de Nível Médio, portador de diploma de graduação plena, será atribuído um nível.
Parágrafo único. O enquadramento de servidores estáveis da categoria Técnico‑Administrativo, relotados de outros órgãos na administração pública estadual até 30 de junho de 1991, se dará em Grupo e nível correspondente ao cargo de atribuições iguais ou assemelhadas ocupado no órgão de origem.
Art. 4º Os vencimentos dos cargos efetivos da categoria Professor de Ensino Superior, no regime de trabalho de tempo integral, e dos cargos efetivos da Categoria Técnico-Administrativo, ficam fixados segundo os valores constantes nos Anexos XXIV a XXVIII.
§ 1º Os valores fixados no "caput" deste artigo serão atualizados, mensalmente, respeitados os limites dos recursos repassados pelo Governo do Estado à UDESC na forma prevista pelo artigo 9º, alíneas "a" e "b" e § 1º desta Lei, destinando-se 92,31% (noventa e dois vírgula trinta e um por cento) para despesas de pessoal e 7,69% (sete vírgula sessenta e nove por cento) para outros custeios e encargos.
LC 100/93 (Art. 16) – (DO. 14.822 de 30/11/93)
“Ficam revogados o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991; ... e demais disposições em contrário....”
§ 2º O Professor de Ensino Superior, em regime de trabalho de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas de atividades semanais, tem seus vencimentos fixados respectivamente em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), do valor atribuído pelo Anexo XXIV ao Professor de Ensino Superior em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas de atividades semanais.
§ 3º Os vencimentos do Professor de Ensino Superior, em regime de trabalho por hora atividade, serão variáveis, sendo calculados com base nos vencimentos correspondentes ao nível e referência de seu enquadramento para 40 (quarenta) horas de atividades semanais, divididos por 20 (vinte) e multiplicados pelo número de horas/aula que vier a ministrar.
Art. 5º O Professor Colaborador terá seu vencimento fixado nos termos do artigo 4º e seus parágrafos, segundo a respectiva titulação acadêmica, obedecendo ao seguinte:
NÍVEL I II III IV |
TITULAÇÃO Graduação Especialização Mestrado Doutorado |
REFERÊNCIA 1 1 1 1 |
Art. 6º A remuneração do Professor Visitante, será a correspondente ao nível IV referência 6.
Art. 7º O adicional específico de Dedicação Exclusiva corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento do Professor de Ensino Superior.
Parágrafo único. O adicional de que trata o "caput" deste artigo terá o percentual aumentado gradativamente até atingir 40% (quarenta por cento) do respectivo, vencimento na medida da disponibilidade dos recursos de que trata o artigo 9º desta Lei, a partir do mês de outubro de 1991, conforme Resolução do Conselho Universitário.
Art. 8º Ficam mantidas e criadas as Funções de Confiança constantes do Anexo XXIX.
§ 1º Os valores das gratificações pelo exercício de Função de Confiança ficam fixados na forma constante do Anexo XXX, sendo atualizados nos termos do artigo 4º § 1º.
§ 2º O professor designado para Função de Confiança poderá optar entre a gratificação decorrente do exercício desta e o adicional por dedicação exclusiva, de que seja beneficiário, vedada a acumulação.
LEI 9.793/94 (Art. 3º) – (DO. 15.087 de 26/12/94)
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º, do art. 8º, da Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.”
Art. 9º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei e da manutenção da Fundação Universitária do Estado de Santa Catarina, o Governo do Estado repassará recursos mensais correspondentes aos seguintes índices das receitas correntes do Estado, excluídas as parcelas constitucionais destinadas aos Municípios:
I - 1% (um por cento) nos meses de julho, agosto e setembro de 1991;
II - 1,2% (um vírgula dois por cento) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1991.
§ 1º - Ao percentual referido no inciso I, do "caput" deste artigo, serão adicionados os valores de 40 (quarenta), 50 (cinquenta) e 60 (sessenta) milhões de cruzeiros, respectivamente nos meses de julho, agosto e setembro.
§ 2º Aos recursos previstos neste artigo , serão acrescidos de valores necessários ao pagamento do décimo terceiro vencimento e de um terço a mais do que a remuneração normal para gozo de férias anuais.
§ 3º Fica autorizado o repasse de uma parcela de 40 (quarenta) milhões de cruzeiros, a serem transformados em abono aos servidores da UDESC, na forma do disposto em Resolução do Conselho Universitário.
§ 4º Aplica-se ao pessoal inativo, professores e servidores administrativos, o preceito estatuído no § 3º do artigo 30 da Constituição Estadual.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 11. Aplicam-se aos servidores, de que trata esta Lei, o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.881, de 22 de dezembro de 1989.
Art. 12. Por ato do Governador do Estado será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes do Governo e da Universidade, para no prazo de 60 (sessenta) dias propor percentuais e valores de participação na Receita Líquida do Estado e normas legais, com vistas à concretização da Autonomia de que trata o artigo 169 e o artigo 39 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.
Art. 13. O Conselho Universitário da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina ‑ UDESC, através de resoluções, disporá sobre os procedimentos a serem observados na implementação dos enquadramentos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1991.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.092, de 10 de outubro de 1990 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
GRUPO: Magistério Superior
CATEGORIA: Professor de ensino Superior
CARGOS |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
TOTAL |
HABILITAÇÃO |
Professor Universitário |
I II III IV |
1 1,2,3 1,2,3,4,5,6,7 1,2,3,4,5,6,7 8,9,10,11,12 |
40 40 235 335 |
Graduação Plena Especialização Mestrado Doutorado |
650 |
ANEXO II
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
GRUPO: Magistério Superior ‑ MAS
CATEGORIA: Professor de Ensino Superior
CATEGORIA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Docente de Ensino Superior |
Graduação plena, preferentemente com registro do diploma na respectiva entidade fiscalizadora do exercício profissional e pós-graduação a nível de especialização, mestrado e/ou doutorado |
ANEXO III
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Superior
CÓDIGO: TNS
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Técnico em Assuntos Universitários Técnico em Assuntos de Informática |
1 a10 1 a 10 |
I a IV I a IV |
Portador de diploma de graduação ou com Pós-Graduação na área específica Portador de diploma de graduação ou com Pós-Graduação na área específica |
OBS.: Para as profissões que tenham órgão fiscalizador, será exigido na respectiva entidade.
ANEXO IV
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGQRIA: Técnico‑Administrativo.
GRUPO: Técnico de Nível Médio
CÓDIGO: TNM
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa | 1 a 10 | I a IV | Portador de certificado de curso de 2º grau na área laboratorial ou 2º grau com comprovada experiência profissional compatível. |
Assistente de Informática | 1 a 10 | I a IV | Portador de certificado de curso de 2º grau na área específica de informática ou 2º grau comprovada experiência profissional compatível. |
Assistente Administrativo | 1 a 10 | I a IV | Portador de certificado de 2º grau na área específica ou 2º grau com comprovada experiência profissional compatível. |
ANEXO V
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Apoio e Transporte
CÓDIGO: SAT
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 a 10 |
I a IV |
Portador de certificado de curso de 1º grau e habilitação específica |
ANEXO VI
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Manutenção e Vigilância
CÓDIGO: SMV
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Agente Operacional |
1 a 10 |
I a IV |
Escolarização e 1º grau incompleto |
ANEXO VII
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Superior
CÓDIGO: TNS
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
Nº DE CARGOS |
Técnico em Assuntos Universitários Técnico em Assuntos Universitários |
1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV |
162 20 |
TOTAL |
182 |
ANEXO VIII
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Médio
CÓDIGO: TNM
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
Nº DE CARGOS |
Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa Assistente de Informática Assistente Administrativo |
1 a 10 1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV I a IV |
20 19 120 |
TOTAL |
1159 |
ANEXO IX
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Apoio e Transporte
CÓDIGO: SAT
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
Nº DE CARGOS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 a 10 |
I a IV |
98 |
ANEXO X
(Lei nº 8.332 de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Manutenção e Vigilância
CÓDIGO: SMV
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
Nº DE CARGOS |
Agente Operacional |
1 a 10 |
I a IV |
223 |
ANEXO XI
CATEGORIA: Professor de Ensino Superior
GRUPO: Magistério Superior
CARGO: Professor Universitário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
São consideradas atividades acadêmicas próprias dos titulares da Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior, as pertinentes ao sistema indissociável do ensino, pesquisa e extensão, que se exerçam em nível de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, assessoramento, extensão, exercício de função de confiança, de direção, chefia, que objetivem administrar a produção do conhecimento, a aprendizagem, a ampliação e a transmissão do saber, da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia.
DESCRIÇAO DETALHADA:
. Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
. Executar o trabalho de forma a se vivenciar um clima de espirito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.
. Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos.
. Desenvolver a pesquisa e a extensão.
. Proferir conferências, palestras, seminários ou outras do gênero.
. Participar de eventos de caráter científico, cultural e artístico.
. Elaborar trabalhos científicos e didáticos.
. Participar de programas de cooperação técnico‑científicas.
. Desenvolver prestação de serviços e assessorias.
. Participar de reuniões de órgãos colegiados e/ou outras com fins didáticos, acadêmicos e administrativos.
. Exercer funções administrativas inerentes à administração da universidade.
. Proceder estudos, projetos e investigações para buscar o aprofundamento do processo de ensino em universidade.
.Elaborar e coordenar estudos e projetos específicos visando o bom desempenho do ensino na universidade.
. Promover estudos e análises de programas e projetos, visando atender a política e diretrizes do ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.
. Coordenar pesquisas e projetos sobre metodologia do ensino superior.
. Manter-se atualizado, através dos diversos programas de capacitação docente transferindo os ensinamentos para a prática docente.
ANEXO XII
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Superior ‑ TNS
CARGO: Técnico em Assuntos Universitários
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Atividades de nível superior de coordenação, referente à orientação especializada de trabalhos técnicos e pedagógicos, visando à solução de problemas educacionais do Ensino Superior.
. Cargo de natureza qualificada, envolvendo assessoramento jurídico em geral, programação e projetos relacionados à administração universitária, trabalhos relacionados com a análise econômica e contábil, pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentação e informações, planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
. Entende-se às atividades de grande complexidade, pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, atividades médicas, odontológicas e de enfermagem, preventivas e curativas, planos referentes as atividades de nutrição e programas de saúde universitária. Atividade de estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas.
DECRIÇÃO DETALHADA:
ADVOGADO
. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria.
. Emitir parecer de natureza Jurídica.
. Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento Jurídico em geral.
. Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos.
. Representar a instituição em juízo.
. Propor e contestar ações em geral.
. Acompanhar permanentemente o andamento de processes e ações judiciais.
. Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente às ligadas às atividades do órgão.
. Elaborar anteprojetos de lei, decretos, regulamentos, portarias e normas.
. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligados ao órgão.
. Participar das comissões disciplinares ou de sindicância.
ADMINISTRADOR
. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
. Participar da fiscalização e controle da execução física e financeira do plano de ação.
. Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticos estabelecidas.
. Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticos governamentais.
. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de lei e decretos.
. Aplicar normas gerais visando ao estabelecimento da jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço.
. Estudar e acompanhar os trabalhos de elaboração de instrução, bem como a execução.
. Estudar as relações humanas no trabalho, bem como os problemas de psicologia aplicada ao trabalho.
. Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição.
. Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores.
. Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos, bem como a elaboração de anteprojetos de lei e decretos.
. Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, suspensão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos.
. Estudar o aperfeiçoamento do sistema de cadastro.
. Participar de estudos e pesquisas sabre programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
. Estabelecer estatísticas de custos para realização de cursos, concursos e seminários.
. Colaborar nos estudos e resultados obtidos em recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
. Estudar e acompanhar projetos de estruturação e serviços.
. Estudar e acompanhar programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas a maior produtividade e eficiência dos serviços.
. Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.
. Levantar dados para análise do sistema.
. Acompanhar a preparação de fluxograma, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema.
. Colaborar na análise de fluxos, estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação de tempo de operação.
. Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao processo orçamentário.
. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento.
. Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira, a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas.
. Estudar e acompanhar o desenvolvimento de programas administrativos a fim de estimar os seus efeitos.
. Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira.
. Analisar o acompanhamento da receita.
. Analisar e propor soluções para outros problemas de administração orçamentária, de modo a segurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais.
. Estudar e propor normas para a administração de material.
. Realizar pesquisas sobre as tendências, evolução e objetivo da administração do material.
. Participar de estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material.
. Orientar trabalhos de funcionários de categoria inferior, relacionados com a coleção e compilação de dados e informações.
. Emitir dados estatísticos de suas atividades.
. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua competência.
. Apresentar relatórios periódicos.
. Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos, visando a dinamização do plano operacional da universidade.
. Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão.
. Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de prestação de serviço.
. Realizar coleta, e interpretação de dados econômicos sobre todas as fases de prestação de serviço.
. Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis as suas soluções.
. Realizar análise e orientação da política de receitas e despesas.
. Avaliar e analisar os custos da prestação de serviços, acompanhamentos e controle de sua programação física e financeira.
. Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos.
. Participar na elaboração de trabalhos técnicos concernentes à fixação de índices determinantes de valores de terra nua, à classificação de imóveis rurais, à caracterização de zonas típicas, de módulo e de rendimentos de produtos básicos e à determinação de coeficientes de progressividade e regressividade do ITR.
. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.
. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
. Apresentar relatórios de suas atividades.
CONTADOR
. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial, com os respectivos demonstrativos.
. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
. Elaborar registros de operações contábeis.
. Organizar dados para a proposta orçamentária.
. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
. Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária.
. Controlar empenhos e anulação de empenhos.
. Orientar na organização de processo de tomadas de prestações de contas.
. Assinar balanços e balancetes.
. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira.
. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da unidade universitária.
. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária propondo se for o caso as soluções cabíveis em tese.
BIBLIOTECONOMISTA
. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental.
. Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.
. Planejar e executar serviços de referência bibliográfica.
. Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos.
. Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos.
. Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização.
. Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado.
. Promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho prestando-lhes assistência técnica.
. Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações.
. Planejar e implantar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviço.
.Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico.
. Executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses de usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação.
. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade.
. Coordenar estudos e trabalhos que relacionem com as atribuições do cargo.
ASSISTENTE SOCIAL
. Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos e grupos na comunidade universitária.
. Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na comunidade universitária.
. Participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junta à equipe de saúde, a situação social do indivíduo e sua família.
. Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
. Mobilizar recursos da Universidade que sejam devidamente utilizados para que possam proporcionar os benefícios necessários a comunidade universitária.
. Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessário para a realização de atividades na área alvo.
. Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
. Proporcionar campo de estágio e treinamento dos alunos de Serviço Social, promovendo supervisão técnica e sistemática.
. Participar das ações que visem a promoção dos servidores da Instituição.
. Colaborar junto aos Centros de Ensino para a solução de casos-problemas apresentados por acadêmicos.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
. Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das suas especializações.
. Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate às doenças e pragas dos vegetais.
. Investigações sobre o valor fitossanitários dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doença dos vegetais.
. Pesquisas do ponto de vista biológico dos principais produtos e suas aplicações nas diferentes espécies de vegetais.
. Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.
. Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros.
. Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas.
. Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas em que o ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.
. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.
. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
NUTRICIONISTA
. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos educacionais universitários.
. Analisar carências alimentares em RU ou assemelhados.
. Desenvolver pesquisas em produtos de origem animal ou vegetal.
. Gerar tecnologia visando a obtenção de novas produtos alimentares com características máximas de aproveitamentos dos recursos dietéticos.
. Desenvolver pesquisas objetivando a melhoria de qualidade protéica e vitamínica de novas alimentos.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
. Participar de estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional universitário, bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas.
. Participar de estudos para o aperfeiçoamento do sistema universitário vigente.
. Participar na revisão da programação do ensino superior e da análise do seu rendimento e de suas deficiências, propondo medidas de racionalização do trabalho escolar universitário.
. Auxiliar na execução de trabalhos especializados em assuntos acadêmicos.
. Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos da administração universitária.
. Participar na elaboração de diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais no âmbito da universidade.
. Participar na execução de trabalhos especializados e assuntos de educação no ensino superior.
. Manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e sua área de formação básica.
. Participar de estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços.
. Participar nas atividades de execução de palestras, seminários e conferências de interesse da universidade.
. Participar na execução de pesquisas de natureza técnica.
. Colaborar nas atividades de orientação sobre a utilização de materiais de ensino-aprendizagem.
. Participar da elaboração de minutos de legislação especifica de sua área de atuação.
. Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.
. Desempenhar outras atividades afins à sua área de atuação.
MÉDICO
. Realizar atendimento ambulatorial.
. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas.
. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade universitária e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
. Participar das atividades de apoio médico-sanitário na comunidade universitária.
. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
. Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar, médico superior.
. Proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local.
. Desempenhar outras atividades afins.
ODONTÓLOGO
. Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
. Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado.
. Fazer encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.
. Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde da comunidade universitária, avaliando os resultados.
. Promover e participar de programas de educação e prevenção das doenças de boca, esclarecendo à comunidade universitária métodos eficazes para evitá-las.
. Requisitar ao órgão competente todo material técnico-administrativo.
. Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento.
. Realizar estudos sobre a freqüência e características de afecções orais, analisando suas causas e conseqüências.
. Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessam à categoria e à população universitária.
. Realizar, quando solicitado, inventário dos bens que constituem o consultório odontológico em que exerce a sua função.
. Zelar pela conservação dos materiais, instrumentais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade.
. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.
. Fornecer dados estatísticos de sua atividade.
. Apresentar relatórios periódicos.
. Desenvolver outras tarefas semelhantes.
. Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Instituição.
. Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem.
. Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
. Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sabre a matéria de enfermagem.
. Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.
. Prestar Assessoria quando solicitado.
. Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
. Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
. Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem, de acordo com as necessidades da Instituição.
. Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
. Fazer notificação de doenças transmissíveis.
. Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
. Dar assistência de enfermagem no atendimento das necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade universitária com programas estabelecidos pela Instituição Universitária.
. Identificar e preparar grupos da comunidade universitária para participar das atividades de promoção e prevenção da saúde.
. Participar de programas de saúde desenvolvido pela comunidade universitária.
. Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
. Elaborar informes técnicos para divulgação.
. Colaborar no desenvolvimento das atividades relacionadas com a saúde ocupacional da Instituição universitária em todos os níveis de atuação.
. Desempenhar outras atividades afins.
PSICÓLOGO
. Reunir, interpretar e ampliar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico.
. Diagnosticar, prognosticar e controlar o comportamento do cliente.
. Participar da análise do comportamento dos indivíduos, estudando os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade.
. Aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões especificas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, com vistas à orientação psicopedagógicas, bem como a seleção profissional e ajustamento ao trabalho.
. Participar de entrevistas complementares.
. Colaborar na análise dos antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atividades frente aos interesses escolares, profissionais, planos de trabalho e a incapacidade e sugerir as soluções convenientes.
. Participar do planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e da avaliação dos seus resultados.
. Dar pareceres em assuntos de sua competência.
. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
. Apresentar relatórios periódicos.
. Desempenhar tarefas pertinentes à sua especialização e afins.
. Supervisionar, coordenar e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo.
ANEXO XIII
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Superior
CARGO: Técnico em Assuntos de Informática
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Executar tarefas de desenvolvimento de manutenção de sistemas informatizados, visando atender as necessidades da Universidade.
. Executar, avaliar, instalar e manter "softwares" e equipamentos.
. Acompanhar o desenvolvimento dos sistemas utilizados na Universidade.
. Implantar e manter "softwares" básicos em equipamentos de grande porte.
. Implantar projetos em banco de dados e dar suporte no uso de ferramentas e equipamentos de grande porte.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
ANALISTA DE SISTEMAS
. Participar e/ou elaborar atividades previstas nas fases de especificação de sistema, implantação e manutenção e participar da especificação de procedimentos administrativos.
. Relacionar-se com o supervisor imediato, informando-o do andamento de suas atividades, prazos e necessidades.
. Efetuar manutenção preventiva e corretiva.
. Participar de eventos, a critério da chefia, na área de informática.
. Assessorar a chefia na resolução de problemas específicos na sua área de competência.
. Planejar e executar, dentro dos prazos acordados com as chefias imediatas, as atividades sob sua responsabilidade.
. Interagir com sua chefia imediata na obtenção de recursos para a execução de suas atividades.
. Desenvolvimento de projetos simples.
. Participar na implantação de sistemas e procedimentos administrativos.
. Efetuar testes de sistemas/programação eventual.
. Adequação dos dados às normas de padronização.
. Analisar e controlar a utilização do conteúdo do dicionário de dados.
. Apoiar a atividade de utilização do dicionário de dados.
. Criar procedimentos para facilitar o uso do dicionário de dados.
. Participar da elaboração de modelos de dados.
. Ministrar e/ou participar de treinamentos/cursos.
. Executar outras tarefas dentro de seu campo de atuação.
. Desenvolvimento de projetos médios.
. Elaborar anteprojetos, projetos e especificações de sistemas, implantação de sistemas e participar de sistemas administrativos.
. Executar a implantação de sistemas, treinamento de usuários, manutenção e alteração de sistemas.
. Participar de descrição de procedimentos administrativos e manuais.
. Prestar suporte e informações aos usuários, programação, produção sob os sistemas sob sua responsabilidade.
. Avaliar o desempenho de sistemas verificando sua performance e definindo soluções alternativas para otimizá-los ou substituí-los.
. Liderar equipe quando solicitado.
. Participar do levantamento de dados.
. Manutenção do modelo de dados.
. Promover divulgação e utilização de estruturas de dados existentes na organização.
. Prestar apoio na definição de normas de segurança de acesso e privacidade dos dados.
. Desenvolvimento de projetos complexos.
. Participar da elaboração de dados globais.
. Supervisionar e assessorar a elaboração de modelo de dados.
. Promover treinamento em modelagem de dados.
. Consolidar modelos de dados parciais.
. Apoiar o desenho de banco de dados.
. Definir normas referentes a administração de dados.
.Ministrar e/ou participar de treinamentos/cursos.
. Executar outras tarefas dentro de seu campo de atuação.
. Planejamento.
. Consultoria.
. Auditoria.
. Promover eventos dirigidos à informática.
. Coordenar grandes projetos.
. Pesquisar novos softwares.
. Compor comissão para avaliação de compras e equipamentos, softwares e aplicativos, fornecendo relatórios para a diretoria.
. Participar de bancas avaliadoras.
ANALISTA DE SUPORTE
. Estudar a viabilidade técnico-econômica na utilização de software e equipamentos, emitindo pareceres quanta à conveniência ou não de sua contratação.
. Apoiar tecnicamente as atividades de instalação e manutenção complementar aos softwares básicos, desenvolvendo a preparação para instalação de novos releases e acompanhamento e elaboração da documentação do sistema.
. Orientar e/ou executar correções nos softwares de base.
. Proceder estudos comparativos para seleção de softwares ou hardwares.
. Propor soluções no sentido de obter melhor aproveitamento dos recursos de softwares e hardwares instalados, sugerindo a substituição, ampliação ou medidas corretivas.
. Participar, quando convidado, para ministrar cursos, palestras, seminários e outros, pelas áreas de treinamento no sentido de transmitir conhecimentos referentes a sua área de atuação.
. Participar na definição de currículos de cursos de aperfeiçoamento relativos a especialização da área.
. Definir esquemas de backups eficientes, bem como esquemas de recuperação e segurança, em caso de falhas operacionais e/ou sinistros.
. Manter-se atualizado na utilização dos recursos existentes, identificar tendências da área de informática, acompanhar a evolução da área tecnológica através da participação em seminários, palestras, cursos, grupos de usuários, leitura de manuais e revistas da área.
. Participar de planejamento e controle de atividades da área, apoiando e orientando na formação do pessoal iniciante na área.
. Instalar, gerar e manter softweres básicos.
. Executar outras tarefas dentro de seu campo de aplicação.
. Distribuir performance de software e hardware.
. Gerar relatórios de acompanhamento de uso do sistema.
. Analisar viabilidade técnica para aquisição de naves softwares e equipamentos.
. Desenvolver e manter subrotinas e utilitários.
. Manter-se permanentemente informado sobre normas técnicas, manuais e informativos específicos da área, bem como emitir instrumentos normativos para utilização de softwares conforme os padrões CIASC quando necessários.
. Implementar bases de dados, incluindo:
. Projeto
. Normatização.
. Desenho (validação)
. Análise física
. Orientação de cargo de bases de dados
. Acompanhamento
. Documentação
. Manter bases de dados, incluindo:
. Análise
. Alterações
. Carga de índices
. Controlar bases de dados incluindo:
. Definição de backups/restore
. Definição e implementação de segurança no acesso e utilização das bases de
dados.
. Definição de programas de contabilização de recursos e faturamento do banco de dados
. Controle dos arquivos de log. e jornal
. Desativação, reativação e eliminação de sistemas de B.D.
. Procedimento para a transferência de aplicações para produção
. Uso de utilitários
.Monitorar e acompanhar performance, incluindo:
. Avaliação de desempenho
. Reorganização de bases de dados
. Correção e parâmetros de ajuste
. Analise de desempenho das aplicações
. Emissão de relatórios estatísticos de uso de recursos
. Manter softweres, incluindo:
. Instalação, implementação e correção de produtos
. Planejamento, estudos, instalação, testes, acompanhamento
. Divulgação e controle de linhas, terminas, telex e impressoras
. Estudar, preparar, analisar, reciclar e ministrar cursos e palestras de noções de banco de dados, projetos e ferramentas do gerenciador de banco de dados.
. Apoiar:
. Assessorando no desenvolvimento de sistemas no uso dos recursos de banco de dados
.Com auxílio aos usuários no uso das ferramentas de softweres sob sua responsabilidade
. Elaborar normas técnicas em relação ao uso, controle, utilização e manutenção de banco de dados, conforme os padrões do CIASC.
. Divulgar métodos e técnicas para otimização das aplicações em banco de dados.
. Automatizar transferências de módulos, comandos de operações, profiles e outras atividades mais freqüentes.
. Pesquisar, avaliar, selecionar, planejar e implementar a rede de teleprocessamento, junto a outras áreas de interesse principalmente no referente a softwere.
. Avaliar e gerenciar mudanças na rede.
. Analisar e solucionar problemas com software.
. Elaborar procedimentos de testes e diagnósticos.
. Elaborar métodos e retinas de segurança da rede.
. Monitorar o desempenho da rede (tempo de resposta, consumo de recursos), efetuando as correções pertinentes, com a finalidade de manter os padrões de performance e confiabilidade pré-estabelecidos.
. Efetuar planejamento de capacidade da rede.
. Coletar e manter dados estatísticos de performances.
. Definir procedimentos de diagnóstico e contorno de situações que provocam degradação de performance.
. Sugerir medidas para melhoria de performance a outras áreas.
. Prestar suporte às áreas de desenvolvimento e centro de informações em:
. Softwares de computadores de pequeno, médio e grande porte
. Redes locais
. Softwares de quarta geração
. Geradores de aplicação
. Geradores de relatórios
. Incentivar a disseminação da cultura de software através de:
. Pesquisas, testes, avaliação e seleção de softweres básicos para microcomputadores, super microcomputadores e redes locais
. Definição, coordenação e implementação de projetos pilotos de aplicação em conjunto com as áreas e centro de informação, projeto e desenvolvimento de sistemas, banco de dados, telemática e demais áreas de interesse
. Divulgação ampla dos trabalhos executados e dos resultados obtidos nesta área.
. Prestar suporte ao software básico dos novos produtos selecionados através de:
. Instalação e manutenção de software
. Análise e monitoração de performance
. Emitir parecer técnico e fazer avaliação de software e equipamentos de microinformática.
. Participar (em conjunto com áreas afins) em projetos específicos, como:
. Ligação micro-supermicro-mainframe.
. Padronização (requisitos mínimos) de equipamentos.
. Processamento distribuído.
. Outros
. Executar outras atividades que lhe forem determinadas em sua área de atuação.
ANEXO XIV
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Médio ‑ TNM
CARGO: Assistente Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividade de nível médio, de complexidade mediana, e repetitiva, envolvendo serviços relativos a cadastros em geral, manutenção e organização de arquivos, micro filmagens, folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas, controle de material, demais serviços de caráter administrativo/financeiro/pessoal e material, bem como execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia e arquitetura, trabalhos referentes a registros, análise e controle de serviços contábeis. Atividades de enfermagem de média complexidade, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da comunidade universitária.
DESCRIÇAO DETALHADA:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
. Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
. Redigir instruções, ordens de serviços, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos da Universidade.
. Minutar contratos em geral.
. Auxiliar na aquisição e suprimentos de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlates.
. Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências, verificadas nos registros em geral.
. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo às exigências ou normas da Universidade.
. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrências em geral.
. Preparar documentos em geral, necessários para o funcionamento da Universidade.
.Realizar registros em geral.
. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades.
. Elaborar folhas de pagamento, de vencimentos e salários, bem como averbar os descontos.
. Efetuar registros em folhas individuais, de vencimento, salários e descontos.
. Efetuar compra de materiais diversos.
. Proceder assentamentos de dados pessoais e funcionais, nas fichas de funcionários.
. Atualizar boletins cadastrais.
. Controlar e arquivar publicações oficiais.
. Orientar e elaborar classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade.
. Preparar índices e fichários.
. Proceder controle de provimento e vacância de cargos.
. Elaborar certidões e demais atos administrativos.
. Efetuar débito e estocagem de material.
. Proceder o controle contínuo de material de consumo e manutenção em geral, orientando os pedidos de materiais e solicitação de serviços.
. Executar gravação de chapas de alumínio em plano-cópias e de estêncil eletrônico para impressão em mimeógrafo elétrico.
. Executar outras tarefas semelhantes.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
. Promover a execução orçamentária do órgão integrante da estrutura universitária dos registros contábeis da receita e da despesa.
. Acompanhar e controlar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
. Emitir empenho de despesas, ordens bancárias e cheques.
. Efetuar balanço geral e balancetes.
. Elaborar termos de conferência de caixa e demonstração de saldos.
. Controlar extratos bancários diariamente.
. Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
. Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes.
. Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.
.Conferir boletins de caixa.
. Controlar a execução orçamentária.
. Elaborar demonstrativos da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
. Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro.
. Inventariar anualmente o material e os bens imóveis e móveis pertencentes à Universidade.
. Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Universidade.
. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
DESENHISTA
. Desenhar plantas padronizadas.
. Desenhar gráficos demonstrativos e representativos, tabelas, fichas, projetos, croquis, capas, pastas, brasões, matrizes para reprodução, trabalhos em normógrafos, letra-set e à mão livre.
. Desenhar gráficos estatísticos em geral, de menor complexidade.
. Retocar negativos.
. Executar reproduções e ampliações simples, letreiros, normografados, letra-set, letra livre, letra firma e outros.
. Desenhar e atualizar gráficos de progresso e mapas gráficos estatísticos de produção.
. Fazer cópia em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal.
. Manter atualizados arquivos de documentos relacionados ao serviço.
. Executar outras tarefas semelhantes.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
. Prestar assistência de enfermagem à comunidade universitária, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
. Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
. Participar de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da comunidade universitária.
. Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
. Fazer notificação de doenças transmissíveis.
. Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem.
. Participar das ações de saúde desenvolvidas pela comunidade universitária.
. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência.
. Fazer registros das atividades realizadas.
. Desenvolver outras tarefas afins.
. Manter a organização e atualização dos arquivos e fichários.
. Executar a manutenção e conservação do material existente.
ANEXO XV
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Médio ‑ TNM
CARGO: Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa
DESCRIÇAO SUMÁRIA:
Atividade de nível médio, de natureza operacional, abrangendo serviços referentes à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e aparelhos mecânicos, eletrônicos, elétricos e de precisão, de telecomunicações, de trabalhos com assuntos acadêmicos nas áreas de anatomia, fisiologia, geociências, nutrição, edificações, estradas, saneamento, agrimensura, metalurgia, biofisioquímica, cerâmica, artes gráficas e artes plásticas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar o docente e discente nos trabalhos atinentes a laboratório, em todas as atividades rotineiras e de pesquisa.
. Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados em laboratório.
. Registrar diariamente as atividades desenvolvidas nas diversas seções do laboratório com detalhamento das informações necessárias.
. Preparar reagentes, soluções e meios de cultura utilizados em laboratórios.
. Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
. Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades.
. Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.
. Receber e encaminhar para análise as amostras em geral, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
. Preparar as amostras de material para análise.
. Executar projetos de montagem, reparos e adaptações dos equipamentos de telecomunicações, eletrônica, mecânica, eletrotécnica e eletromecânica.
. Exercer fiscalização constante sabre a limpeza do local, material e equipamento de trabalho.
. Elaborar relatórios e outros informes, a fim de permitir correta avaliação e controle desses equipamentos.
. Interpretar manuais técnicos e dar parecer em assuntos de sua especialidade.
. Colaborar na realização de ensaios tecnológicos de materiais.
. Analisar e caracterizar física, química e mecanicamente as materiais.
. Preparar e orientar a preparação de amostras e corpos de prova para ensaio de materiais.
. Orientar e executar a operação de aparelhos, máquinas e equipamentos.
. Tratar, ajustar, calibrar e verificar o funcionamento dos equipamentos de laboratório.
. Executar outras tarefas assemelhadas .
ANEXO XVI
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Médio ‑ TNM
CARGO: Assistente em Informática
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar programas para o tratamento automático de dados, preparando, codificando e testando os programas, baseando-se em dados fornecidos pelos analistas de sistema. Operar computadores eletrônicos, regulando seu mecanismo, acionando seus dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento, para processar os programas elaborados. Digitar, e perfurar máquinas eletrônicas, acionando seus dispositivos de comando, supervisionando e acompanhando os critérios pré-definidos, para gerar as informações documentadas como entrada de dados, a serem utilizados pelo sistema.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Estudar os objetivos de lógica do programa.
. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados dos programas.
. Codificar os fluxogramas em linguagem de programação em formulários próprios.
. Desenvolver programas, documentá-los após a obtenção de seus resultados.
. Realizar experiências empregando dados de amostras dos programas, para testar sua validade.
. Acompanhar os testes de programas.
. Fazer conferências dos resultados dos programas.
. Efetuar as alterações nos programas, modificando codificação e demais elementos, para corrigir falhas e atender as necessidades do sistema.
. Preparar instruções de operação, descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários para os programas.
. Fazer manutenção dos programas em funcionamento.
. Supervisionar estágios de programação.
. Auxiliar os usuários do sistema.
. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades.
ANEXO XVII
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Apoio e Transporte ‑ SAT
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividade de natureza respectiva, envolvendo registro, controle, datilografia, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal e manutenção. Revisão, sob supervisão e orientação direta e permanente, de serviços de datilografia de grande precisão, segundo originais manuscritos, impressos ou datilográficos.
Envolve orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens.
Recepcionar a comunidade universitária e visitantes, identificando-as e indagando suas pretensões para poder prestar-lhes as informações cabíveis, sobre o serviço, pessoas e setores procurados. Atividades técnico-profissionais de natureza operacional, abrangendo trabalhos de mecânica, condução de veículos auto motores, protocolo e cozinha.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
. Executar serviços de datilografia em geral.
. Selecionar e arquivar documentos.
. Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação
. Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.
. Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados.
. Preencher formulário, ficha, cartões e outros.
. Transcrever atos oficiais.
. Confeccionar relatórios de serviços diversos.
. Codificar dados e documentos.
. Providenciar material de expediente.
. Atender usuários em bibliotecas.
. Executar trabalhos complexos ou especializados de datilografia, observando as normas técnicas de datilografia e de redação oficial.
. Datilografar material em estêncil, matrizes para impressão, quadros, tabelas, correspondência, expedientes, cópias de textos e demais atos administrativos da Universidade.
. Rever e corrigir o material datilografado.
. Operar máquinas de off-set e xerox.
. Efetuar pequenas encadernações.
. Zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade.
. Executar outras tarefas semelhantes.
TELEFONISTA
. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais.
. Orientar e emitir pareceres sobre o serviços referentes a centrais telefônicas.
. Atender chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas.
. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático.
. Prestar informações gerais relacionadas com a Universidade.
. Receber e transmitir mensagens pelo telefone.
. Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas.
. Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos.
. Anotar recados e registrar chamadas.
. Executar tarefas semelhantes.
RECEPCIONISTA
. Recepcionar a comunidade universitária e visitantes da Universidade, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações.
. Marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.
. Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones e interfones para prestar informações e anotar recados.
. Executar outras tarefas afins de acordo com as necessidades da Universidade.
. Organizar pequenos fichários e arquivos de interesse da recepção, mantendo-os atualizados e em ordem.
. Executar outras tarefas semelhantes.
MECÂNICO
. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.
. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnicas e processos de trabalhos que necessitem aperfeiçoamento.
. Desmontar, reparar, montar e ajustar cabo de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões.
. Desmontar, reparar e montar distribuidores.
. Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.
. Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
. Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
. Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas.
TRATORISTA
. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos.
. Selecionar os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura para acoplá-lo ao trator.
. Engatar peças ao trator, acionando os dispositivos do veículo, para proceder a lavra da terra.
. Executar as etapas de cultivo do solo, como: aração, adubaçao, plantio e outros tratos culturais.
. Executar a colheita mecânica do produto, seguindo instruções técnicas.
. Efetuar pequenos reparos nos equipamentos.
. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
MOTORISTA
.Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas ou materiais.
. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade.
. Efetuar pequenos reparos nos veículos sob sua responsabilidade.
. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade.
. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral.
. Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada.
. Tratar os passageiros com respeito.
. Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo.
. Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências.
. Executar outras tarefas afins.
COZINHEIRA
. Participar na elaboração de cardápios.
. Orientar, executar o preparo de refeições, segundo instruções do cardápio.
. Preparar dietas, seguindo orientação de nutricionista.
. Solicitar o suprimento de alimentos e material necessário aos serviços de cozinha.
. Colaborar no treinamento dos atendentes.
. Separar o material necessário a ser utilizado no preparo das refeições, a fim de facilitar sua manipulação.
. Controlar o processo de preparo desde a etapa de corte e cozimento até a etapa de servir.
. Preparar pratos, molhos e outros alimentos especiais para coquetéis, banquetes e refeições especiais.
. Manter limpo e em ordem o local de serviço.
. Executar o serviço dos auxiliares quando da falta dos mesmos.
ANEXO XVIII
IDENTIFICAÇÃO
CATEGORIA: Técnico‑Administrativo
GRUPO: Serviço de Manutenção e Vigilância ‑ SMY
CARGO: Agente Operacional
DESCRIÇAO SUMÁRIA:
Atividade de portaria, de vigilância, funções de carpintaria, marcenaria, encanador, pedreiro e eletricista, trabalhos braçais em geral, serviços de zeladoria e copa.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Efetuar cargo, transporte e descarga de materiais.
. Escavar vales, fossas, permitindo a execução e assentamento da obra.
. Preparar massa, cimento e outros materiais misturando os componentes de forma adequada.
. Auxiliar a montar e desmontar andaime e outras armações.
. Preparar vernizes.
. Polir superfícies de madeira.
. Lixar, emassar, calafetar ou emborcar parecer e obras em madeira.
. Efetuar caiações.
. Auxiliar na fixação de cabos elétricos.
. Utilizar pá, picaretas e outras ferramentas manuais.
. Colocar ou substituir fechaduras, trincos e outras.
. Fazer a limpeza e conservação de equipamentos, ferramentas e local de trabalho.
. Executar serviços simples de marcenaria.
. Trabalhar em equipes na construção e reparação de móveis, peças, estruturas e objetos de madeira.
. Lixar, lustrar, encerar, envernizar ou pintar móveis, sob orientação do marceneiro.
. Confeccionar obras simples ou participar da execução e/ou reparação de obras como: móveis, quadros, caixas, birôs e outros.
. Fazer revestimento que não apresentem grande dificuldade em madeira de lei ou folheados.
. Preparar verniz.
. Lustrar em madeiras, fibras, couros, celotex e outros.
. Fazer a limpeza e conservação das máquinas, equipamentos e do local de trabalho.
. Executar trabalhos de instalação e conserto de instalação em geral: condutores, aparelhos sanitários, caixas d'água, chuveiro, válvulas de pressão, tubulações de compressores de ar comprimido, água e vapor.
. Fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água e esgoto.
. Instalar, substituir e reparar mangueiras, tubulações, válvulas, ladrões e outras peças.
. Exercer a manutenção das instalações hidráulicas e sanitárias nos prédios da Universidade.
. Assentar calhas e manilhas.
. Executar os serviços de limpeza dos prédios da Universidade, pátios, escritórios, instalações, salas de aula, veículos, etc.
. Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-os sob a orientação direta.
. Proceder à lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura, esgotos, assim como desentupir pias e ralos.
. Prover sanitários com toalhas, sabões e papéis higiênicos, removendo os já servidos.
. Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, obras de alvenaria em qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção.
. Executar trabalho de alvenaria do tipo de imitação de madeira, mármore ou granito.
. Construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e séptica, esgotos e tanques.
. Preparar armações de ferro para concreto e trabalhar no enchimento de formas.
. Trabalhar em cimento armado.
. Conhecer traços para preparação de massas.
. Trabalhar em granito ou mármore.
. Verificar a qualidade do material de construção a ser utilizado à vista das especificações.
. Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálico para execução da obra desejada.
. Fazer limpeza e conservação dos instrumentos é local de trabalho.
. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas no prédio.
. Prestar informações quanto à localização de serviços e pessoas.
. Proibir a entrada de pessoas estranhas ao setor, quando necessário.
. Fornecer crachás de identificação, segundo critérios da Instituição.
. Recolher, guardar, devolver e encaminhar volumes sob a responsabilidade de Portaria.
. Fiscalizar e indicar o acesso e saída de veículos na área do prédio.
. Fiscalizar e controlar o ingresso de pessoas em teatro, cinema ou espetáculos.
. Abrir e fechar prédios.
. Desempenhar tarefas de ascensorista.
. Executar outras tarefas semelhantes.
. Fazer serviços gerais de Jardinagem.
. Cortar grama, gramar e adubar a terra, enxertar, podar, fazer sementeiras.
. Regar as plantas diariamente.
. Manter a limpeza do Jardim.
. Preparar café.
. Distribuir aos gabinetes e nos diversos setores, lanches ou café e água.
. Responsabilizar-se pelo controle do estoque, sob sua guarda.
. Zelar pela adequada utilização de equipamentos e utensílios de copa.
VIGILANTE
. Realizar completa ronda em todas as áreas da Universidade, observando detalhadamente instalações e locais, com vistas a impedir a invasão às dependências da Universidade.
. Manter, em caso de sinistros ou incêndios, contatos com os órgãos competentes, tomando imediatas providências no sentido de evitar maiores conseqüências.
. Cuidar da manutenção e perfeita condução de extintores de incêndio, observando aspectos inerentes ao seu uso.
. Verificar registros de ocorrências após cada período de trabalho.
. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
ANEXO XIX
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
FUNÇÃO OU CARGO |
VENCIMENTO |
Coordenador |
243.174,89 |
ANEXO XX
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGOS EXISTENTES |
CARGO CORRESPONDENTE |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente Social Biblioteconomista Contador Dentista Economista Engenheiro Agrônomo Médico Nutricionista Psicólogo Técnico em Educação Tecnólogo em Alimentos Professor de Ensino de 1º e 2º graus (PD 02, PD 03, PD 04) Orientador Educacional (PT 03 e PT 04) Técnico em Atividades Complementares |
Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário Técnico em Assuntos Universitário |
1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV |
Técnico em Assuntos de Informática |
1 a 10 |
I a IV |
ANEXO XXI
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico Administrativo
GRUPO: Técnico de Nível Superior
CÓDIGO: TNS
RELAÇÃO DOS CARGOS E CORRESPONDÊNCIA À NOVA SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGOS EXISTENTES |
CARGO CORRESPONDENTE |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Desenhista Técnico em Contabilidade Técnico em Laboratório Professor de Ensino de 1º e 2º graus (PD 01) |
Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa Assistente de Informática |
1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV |
ANEXO XXII
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico Administrativo
GRUPO: Serviço de Apoio e Transporte
CÓDIGO: SAT
RELAÇÃO DOS CARGOS E CORRESPONDÊNCIA À NOVA SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGOS EXISTENTES |
CARGO CORRESPONDENTE |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
Auxiliar Administrativo Mecânico Motorista Recepcionistas Telefonistas Tratorista |
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais |
1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV I a IV |
ANEXO XXIII
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico Administrativo
GRUPO: Serviço de Manutenção e Vigilância
CÓDIGO: SMV
RELAÇÃO DOS CARGOS E CORRESPONDÊNCIA À NOVA SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGOS EXISTENTES |
CARGO CORRESPONDENTE |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
Auxiliar de Serviços Diversos Vigilante |
Agente Operacional Agente Operacional |
1 a 10 1 a 10 |
I a IV I a IV |
ANEXO XXIV
(Lei nº 8.332, de 9 setembro de 1991)
GRUPO: Magistério Superior – MAS
CATEGORIA: Professor de Ensino Superior
CARGO: 40 Horas Semanais
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
I II III IV |
245.667,64 2279.167,78 335.001,33 418.751,67 |
287.542,81 343.376,37 427.126,70 |
295.917,84 351.751,40 435.501,73 |
360.126,43 443.876,77 |
368.501,47 452.251,80 |
376.876,50 460.626,83 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
I II III IV |
385.251,53 469.001,87 |
477.376,90 |
485.751,93 |
494.126,97 |
502.502,00 |
510.877,03 |
ANEXO XXV
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
GRUPO: Técnico de Nível Superior
CÓDIGO: TNS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
180.594,41 191.430,07 202.915,88 215.090,83 227.996,28 241.676,05 256.176,62 271.547,21 287.840,05 305.110,45 |
186.915,21 198.130,12 210.017,93 222.619,01 235.976,15 250.134,72 265.142,80 281.051,37 297.914,45 315.789,32 |
193.457,24 205.064,68 217.368,56 230.410,67 244.235,31 258.889,43 274.422,80 290.888,17 308.341,46 326.841,94 |
200.228,25 212.241,94 224.976,46 238.475,05 252.783,55 267.950,56 284.027,60 301.069,25 319.133,41 338.281,41 |
ANEXO XXVI
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CATEGORIA: Técnico de Nível Médio
CÓDIGO: TNM
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
106.259,38 112.634,95 119.393,04 126.556,63 134.150,02 142.199,03 150.730,97 159.774,83 169.361,31 179.522,99 |
109.978,46 116.577,17 123.571,80 130.986,11 138.845,27 147.175,99 156.006,55 165.366,83 175.288,96 185.806,30 |
113.827,71 120.657,37 127.896,81 135.570,62 143.704,86 152.327,15 161.466,78 171.154,79 181.424,07 192.309,52 |
117.811,68 124.880,38 132.373,20 140.315,59 148.734,53 157.658,60 167.118,12 177.145,20 187.773,92 199.040,35 |
ANEXO XXVII
(Lei nº 8.3332, de 9 de setembro de 1991)
GRUPO: Serviço de Apoio e Transporte
CÓDIGO: SAT
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
68.578,30 72.693,00 77.054,58 81.677,85 86.578,52 91.773,24 97.279,63 103.116,41 109.303,39 115.861,59 |
70.978,54 75.237,25 79.751,49 84.536,58 89.608,77 94.985,30 100.684,42 106.725,48 113.129,01 119.916,75 |
73.462,79 77.870,56 82.542,79 87.495,36 92.745,08 98.309,78 104.208,37 110.460,87 117.088,53 124.113,84 |
76.033,99 80.596,03 85.431,79 90.557,70 95.991,16 101.750,63 107.855,66 114.327,00 121.186,62 128.457,82 |
ANEXO XXVIII
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
GRUPO: Serviço de Manutenção e Vigilância
CÓDIGO: SMV
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
60.963,70 64.621,52 68.498,81 72.608,74 76.965,27 81.583,18 86.478,17 91.666,86 97.166,88 102.996,89 |
63.097,43 66.883,28 70.896,27 75.150,05 79.659,05 84.438,59 89.504,91 94.875,20 100.567,72 106.601,78 |
65.305,84 69.224,19 73.377,64 77.780,30 82.447,12 87.393,94 92.637,58 98.695,84 104.087,59 110.332,84 |
67.591,54 71.647,04 75.945,86 80.502,61 85.332,77 90.452,73 95.879,90 101.632,69 107.730,65 114.194,49 |
ANEXO XXIX
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
Nº |
NÍVEL |
Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor de Administração Pró-Reitor de Ensino Pró-Reitor de Pesquisa e Desenvolvimento Pró-Reitor Comunitário Coordenador de Integração Universitária Chefe de Gabinete Secretário Executivo de Planejamento Secretário dos Conselhos Superiores Procurador Jurídico Coordenador Assessor Diretor de Órgão Suplementar Assistente de Gabinete Diretor Geral Diretor Assistente de Ensino Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão Secretário Geral Coordenador de Curso Chefe de Apoio Administrativo Chefe de Serviços Gerais Chefe de Departamento Chefe do Núcleo de Processamento de Dados Chefe de Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento Chefe do Serviço de Cadastro Funcional e Financeiro Chefe do Serviço de Direitos e Deveres Funcionais Chefe de Serviço de Execução Orçamentária Chefe de Serviço de Recursos Financeiro Chefe de Serviço de Administração Contábil Chefe de Serviço de Administração de Patrimônio Chefe de Serviço de Administração de Transporte e Serviços Gerais Chefe de Serviço de Comunicação Chefe de Serviço de Registro de Diplomas Chefe de Biblioteca de Unidade de Ensino Superior Coordenador de Estágio |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 14 03 03 02 06 06 06 06 14 06 06 30 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 06 06 |
- - - - - - FC-7 FC-6 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-1 FC-7 FC-6 FC-6 FC-4 FC-3 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 FC-2 |
ANEXO XXX
(Lei nº 8.332, de 9 de setembro de 1991)
CARGOS/FUNÇÕES |
VALORES |
Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor FC-7 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 |
268.500,00 241.650,00 241.650,00 134.250,00 120.825,00 107.825,00 93.975,00 80.550,00 67.125,00 53.700,00 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado