LEI Nº 8.351, de 26 de setembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 229/91

DO: 14.293 de 04/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Monte Carlo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Monte Carlo, desmembrado os Municípios de Campos Novos, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Monte Carlo terá como sede a Vila do antigo Distrito de Monte Carlo elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Monte Carlo passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

Ao Norte e a Leste com os Municípios de Fraiburgo: parte do morro de cota altimétrica 1.172 m marco nº 3 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'05"S, Long. 50º55'49"W), na Serra do Marari, segue em linha seca reta até a nascente da Sanga Passo da Raiz marco nº 4 (coordenada geográfica aproximada Lat. 24º06'41"S, Long. 50º55'03"W), desce por esta sangra até sua foz no Rio Taquaruçu (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'48"S, Long. 50º52'29"W), por este rio abaixo até a foz de um afluente de sua margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'58"S, Long. 50º50'14" W), divisa municipal em Curitibanos. Com Curitibanos, continua pelo Rio Taquaruçu até a foz do Ribeirão Maria Dias (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º12'53"S. Long. 50º59'14"W), divisa municipal com Campos Novos. Ao Sul com o Município de Campos Novos: segue pelo Ribeirão Maria Dias até a foz do Arroio Benedito (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º11'18"S, Long. 50º51'53"W), daí, segue em linha seca e reta até a foz do Arroio Araçá, no Rio Butiazinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°12'23"S, Long. 50º54'39"W), continuando em linha seca e reta até a foz do Arroio dos Leites no Rio Espinilho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º14'06"S, Long. 50º57'04"W), segue pelo Arroio dos Leites até SC 456 marco nº 5 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º14'53"S, Long. 50°59'19"W), segue por esta rodovia em sentido sul até o trevo marco nº 6 na localidade de Boa Esperança (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º16'13''S. Long. 50°58'59"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre os afluentes do Rio Espinilho e Arroio Dois Irmãos marco nº 7 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º16'28"S, Long. 51º00’00”W), segue por este divisor passando pelo morro de cota altimétrica 1069m marco nº 8, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27ºl5'22"S e Long. 51º01'16'W) e daí até a Serra do Marari divisa municipal com Tangará marco nº 9 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º13'59"S, Long. 51º02'13”W), a Oeste com o Município de Tangará, segue pela Serra de Marari passando pelos morros de cota 1104m, 1111m, 1116m e 1078 , até o morro de cota 1172m divisa com Fraiburgo, ponto de partida.

Parágrafo único. Á área do Município circunscrita nos limites neste citados neste artigo, é de aproximadamente 172,70 km2.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Campos Novos.

Art. 5º A instalação do Município de Monte Carlo dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado