LEI Nº 8.352, de 26 de setembro de 1991

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 230/91

DO: 14.293 de 04/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATERINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Cocal do Sul, desmembrado do Município de Urussanga, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Cocal do Sul, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Cocal elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Cocal do Sul passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

Ao Norte, com os Municípios de Urussanga e Pedras Grandes, partindo do morro de cota altimétrica 371m, marco nº 43 (coordenadas geográficas aproximadas Lat. 28º34'42"S, Long, 49º23'10"W), na divisa com o Município de Siderópolis, segue pelo divisor de água dos rios Caeté e Cocal passando pelos morros de cotas altimétricas l90m, 175m, daí até a nascente do Rio Galo, marco nº 44(coordenada geográfica aproximada Lat. 28°34'00"S, Long. 40º20'09'W), por este abaixo até a sua confluência no canal do Rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º30'20"S, Long. 49º14'49"W). Com o Município de Pedras Grandes, segue pelo canal do Rio Urussanga até a confluência do Rio Cocal (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º35'33"S, Long. 49°14'34'W). Ao sul, com os Municípios de Morro da Fumaça e Criciúma, sobe o Rio Cocal até a foz do Rio Barbosa e sobe este até sua nascente, marco nº 45 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º38'10"S, Long. 49º21'35"W), daí em linha reta e seca até a nascente do Rio Ronco d'Agua, marco nº 46 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º38'21"S, Long. 49º21'34'W). Com o Município de Criciúma, da nascente do Rio Ronco d'Agua, segue em linha reta e seca até o Rio Sangão, no marco nº 47 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º38'12" S. Long. 49º24'14"W). Ao Oeste, com o Município de Siderópolis, sobe o Rio Sangão até um afluente de sua margem direita, por este afluente até sua nascente, marco nº 48 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º36'28"S, Long. 49º24'45"W), daí segue pelo divisor de águas do Rio Cocal e seus afluentes com o Rio Fluorita e seus afluentes, passando pelos morros de cotas altimétricas 299m e 358m até encontrar o morro de cota altimétrica 371m, ponto de partida.

Parágrafo único. A área do Município, circunscrita nos limites citados neste artigo é de aproximadamente 81,10 km2.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Urussanga.

Art. 5º A instalação do Município de Cocal do Sul dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado