LEI Nº 8.357, de 26 de setembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/91

DO: 14.293 de 04/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de terras com 372,26 m2 (trezentos e setenta e dois vírgula vinte e seis metros quadrados), correspondente ao lote nº 03, da quadra 12, do loteamento "Jardim América", do Município de São Francisco do Sul, destinado à construção de uma Unidade Sanitária.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está registrado sob o nº 11.453-R-1, verso, no Cartório de Registro de Imóveis da lª. Circunscrição, da Comarca de São Francisco do Sul e apresenta as seguintes metragens e confrontações: na parte frontal 14,28m (quatorze vírgula vinte e oito metros) com a Rua Major Rubens; a lateral direita 28, 00 m (vinte e oito metros) com a Av. São Francisco; a lateral esquerda 25,18m (vinte e cinco vírgula dezoito metros) com o lote nº 02 e fundos 14,00m (quatorze metros) com o lote nº 04.

Art. 2º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado