LEI Nº 8.358, de 26 de setembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/91

DO: 14.293 de 04/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 51, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do artigo 51, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.51...........................................................

II - dos papéis padronizados e documentos oficiais do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado