LEI Nº 8.370, de 11 de outubro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Ceron
Natureza: PL 213/91
DO: 14.305 de 23/10/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ensino e Apoio à Pesquisa ‑ CEAP de Lages, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado