LEI Nº 8.370, de 11 de outubro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Ceron

Natureza: PL 213/91

DO: 14.305 de 23/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ensino e Apoio à Pesquisa ‑ CEAP de Lages, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado