LEI Nº 8.383, de 05 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 219/91

DO: 14.317 de 08/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Guarda do Embaú, com sede na localidade da Guarda do Embaú e foro na Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições' em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício