LEI Nº 8.386, de 05 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 223/91
DO: 14.317 de 08/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial e suplementa o Programa de Trabalho do DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender compromissos com o Programa BID II (contrapartida do Estado), na forma da atividade e do projeto abaixo discriminados:
3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
3319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a cargo do DER/SC
Código 3319.1688031.2135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de
Capital Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado o projeto abaixo discriminado:
3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Construção de Obras Rodoviárias ‑ BID II
Código 3322.1688531.1546
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 5.000.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR A SUPLEMENTAR |
Trecho Ituporanga – Rio Engano Trecho Rio Engano – Alfredo Wagner Trecho Benedito Novo – Doutor Pedrinho Trecho Pomerode – Jaraguá do Sul Trecho São Lourenço – Campo Erê Trecho Luiz Alves – BR – 101 Trecho Angelina – BR- 282 Supervisão dos Trechos Ponte Sobre o Rio Ouro II – SC – 486 Ponte Sobre o Rio Timbó – SC - 478 |
Km Km Km KM KM KM KM KM m m |
32 24 23 22 37 22 13 173 36 60 |
490.000..000,00 1.390.000.000,00 430.000.000,00 360.000.000,00 680.000.000,00 690.000.000,00 560.000.000,00 238.000.000,00 76.000.000,00 86.000.000,00 |
TOTAL |
5.000.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1991.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício