LEI Nº 8.386, de 05 de novembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 223/91

DO: 14.317 de 08/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial e suplementa o Programa de Trabalho do DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender compromissos com o Programa BID II (contrapartida do Estado), na forma da atividade e do projeto abaixo discriminados:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

3319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a cargo do DER/SC

Código 3319.1688031.2135

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de

Capital Cr$ 5.000.000.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado o projeto abaixo discriminado:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Construção de Obras Rodoviárias ‑ BID II

Código 3322.1688531.1546

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 5.000.000.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR A SUPLEMENTAR

Trecho Ituporanga – Rio Engano

Trecho Rio Engano – Alfredo Wagner

Trecho Benedito Novo – Doutor Pedrinho

Trecho Pomerode – Jaraguá do Sul

Trecho São Lourenço – Campo Erê

Trecho Luiz Alves – BR – 101

Trecho Angelina – BR- 282

Supervisão dos Trechos

Ponte Sobre o Rio Ouro II – SC – 486

Ponte Sobre o Rio Timbó – SC - 478

Km

Km

Km

KM

KM

KM

KM

KM

m

m

32

24

23

22

37

22

13

173

36

60

490.000..000,00

1.390.000.000,00

430.000.000,00

360.000.000,00

680.000.000,00

690.000.000,00

560.000.000,00

238.000.000,00

76.000.000,00

86.000.000,00

TOTAL

   

5.000.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício